O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não remarcou a nova data para o julgamento que vai definir qual o índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas os trabalhadores e trabalhadoras querem saber tudo sobre o que está em jogo e o que pode acontecer após esse julgamento. Em primeiro lugar, é preciso saber que os ministros vão julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS. A TR tem índices menores do que os da inflação e já chegou a ser de menos de 1%, o que prejudica os trabalhadores na hora da correção monetária do FGTS. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-


 

Comentários

  1. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

    Em segundo lugar, é importante saber que é comum o STF retirar temas da pauta, adiando o julgamento, de acordo com advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, especializado em Advocacia Trabalhista e Sindical, José Eymard Loguércio. Ele orienta os trabalhadores e as trabalhadoras a aguardar a nova data em que o STF vai decidir sobre a correção passada e futura.

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